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quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Planos de Saúde - Procon-SP discute a portabilidade de carência

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SÃO PAULO, 9 de setembro de 2008 - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vem promovendo a discussão da chamada portabilidade dos contratos, prática que permitirá ao consumidor migrar de um plano para outro com aproveitamento das carências já cumpridas. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, participou das reuniões da Câmara Técnica de Portabilidade de Carências, implementada pela Agência para discussão das possibilidades de sua regulamentação, com a expectativa de impactos positivos para os usuários de planos de saúde.
A mobilidade com portabilidade de carência, demanda antiga do Procon-SP e de outros órgãos e entidades de defesa do consumidor, permitirá ao consumidor sair de um contrato de plano de saúde para outro que apresente melhores condições, em termos de preço e de prestação de serviço, com o aproveitamento das carências já cumpridas anteriormente. Nos próximos meses a ANS deverá colocar a questão em consulta pública a fim de que todos os interessados possam participar com suas críticas e sugestões.
No entendimento da fundação, para que a portabilidade represente, de fato, um avanço para o consumidor, o modelo adotado deve ser amplo, contemplando, em especial, os segmentos mais vulneráveis do mercado, como: usuários com contratos firmados antes de janeiro de 1999 e de planos coletivos, consumidores idosos e pessoas portadoras de doenças pré-existentes. Um modelo sustentável que permita que seja resguardado o direito à mobilidade com portabilidade àquela parte do mercado que não tem poder de negociação.
O Procon-SP considera importante, para a regulamentação e implantação do modelo, que alguns aspectos sejam esclarecidos/definidos: unificação da nomenclatura dos produtos comercializados que permita ao consumidor identificar e comparar as características de cada um; prazo de transição entre a saída de uma operadora e o ingresso na outra; tempo mínimo para que o consumidor permaneça cliente de uma empresa; condições de elegibilidade ou pré-requisitos para que o consumidor possa passar de uma operadora a outra (adimplência conforme critérios estabelecidos na legislação e doenças pré-existentes consideradas aquelas declaradas no contrato de origem).
FONTE: JB Online

1 comentários:

Anônimo

Vamos ver se a gente ganha essa. abraços

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